Todas as atas da Assembleia Geral — gere automaticamente atas de Assembleia Geral, Conselho
de Administração e Gerência para empresas portuguesas, com dados directos da
Conservatória do Registo Comercial.
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Dados da Conservatória do Registo Comercial
Integração direta com o portal do Ministério da Justiça para preencher automaticamente os dados da empresa — sede, capital, sócios.
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Exportação em Word e PDF
Exporte o documento final em formato DOCX (editável no Word) ou PDF profissional, pronto para assinar e arquivar.
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Bilingue — PT / EN / ES
Gere atas em português, inglês ou espanhol. Suporte completo a atas bilingues em duas colunas para empresas internacionais.
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Revisão com IA (Gemini)
Motor de inteligência artificial Gemini revê e aprimora o texto da ata, garantindo clareza jurídica e coerência formal.
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Como funciona
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2
Escolha o tipo de ata
35 tipos suportados: aprovação de contas, aumento de capital, alteração de sede, e muito mais.
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3
Exporte o documento
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Perguntas frequentes
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Uma ata de assembleia geral é o documento escrito que regista as deliberações tomadas pelos sócios ou accionistas de uma empresa numa reunião da assembleia geral. Em Portugal, é obrigatória por lei e deve ser assinada pelo presidente da mesa e pelo secretário, sendo lavrada no livro de atas da sociedade.
Sim. O Código das Sociedades Comerciais (artigo 63.º) exige que todas as sociedades portuguesas mantenham um livro de atas onde são registadas as deliberações das assembleias gerais. A falta de ata pode tornar as deliberações ineficazes e originar coimas.
O atas.pt suporta 35 tipos de atas: aprovação de contas e aplicação de resultados, designação e destituição de gerência, aumento e redução de capital, alteração de sede e objeto social, cessão de quotas, dissolução, prestações suplementares, deliberações de conselho de administração, delegação de poderes, e muito mais.
Introduz o código de acesso da Certidão Permanente da empresa, disponível em ePortugal.gov.pt. O atas.pt carrega automaticamente: denominação, sede, capital social, sócios, participações e órgãos sociais. Não é necessário preencher manualmente estes dados.
Sim. Suporta tanto sociedades por quotas (Lda) como sociedades anónimas (SA). Para SA estão disponíveis tipos específicos: designação de órgãos sociais (presidente, secretário, vogais) e deliberações do conselho de administração.
Sim. Os modelos seguem o Código das Sociedades Comerciais (artigo 63.º e seguintes) e são os mesmos usados por escritórios de advogados em Portugal. Para atas correntes — aprovação de contas, designação de gerência, alteração de sede, distribuição de resultados — não precisa de advogado: basta assinar e arquivar no livro. Para operações complexas (fusões, cisões, transformações de tipo societário) recomendamos validação jurídica.
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Passo 2 — Dados da Ata
Órgão
Categoria
Tipo de Ata
Aprovação de Contas e Aplicação de Resultados
Renúncia à Remuneração
Renúncia ao Cargo de Gerente
Designação de Gerentes
Designação de Órgãos Sociais (CA + ROC)
Destituição de Gerentes
Deliberação de Remuneração da Gerência
Designação de Revisor Oficial de Contas (ROC)
Aumento de Capital
Redução de Capital
Prestações Suplementares
Reembolso de Prestações Suplementares
Alteração de Sede
Alteração de Objeto Social
Alteração de Denominação
Cessão / Transmissão de Quotas
Amortização de Quotas
Exoneração de Sócio
Exclusão de Sócio
Divisão / Unificação de Quotas
Dissolução da Sociedade
Designação de Liquidatários
Encerramento da Liquidação
Reactivação de Sociedade
Transformação de Sociedade
Fusão de Sociedades
Cisão de Sociedade
Aprovação de Empréstimo Bancário
Aval / Fiança / Garantia a Terceiros
Aquisição / Alienação de Imóvel
Distribuição de Dividendos
Deliberação do Conselho
Delegação de Poderes
Deliberação de Gerentes
Nomeação de Procurador
Margens do documento
Passo 3 — Resultados do Exercício
Valor negativo é automaticamente identificado como prejuízo.
De acordo com a minha análise esta era a composição à data da assembleia de acordo com a Certidão Permanente. Pode remover sócios ausentes — se nem todo o capital estiver representado, a unanimidade deixa de estar disponível.
Indique quem renuncia e a entidade onde já faz descontos para a Segurança Social.
Mesa da Assembleia
Presenças
Votação
Gerentes Designados
Mandato e Poderes
Remuneração
Conselho de Administração
Órgão de Fiscalização
Suplentes
Mandato
Gerentes a Destituir
Gerentes Remunerados
Selecione os gerentes a quem será atribuída remuneração, o valor mensal bruto e a data de início.
Deixe em branco se não houver prazo definido
Deixe em branco se o pacto não prevê artigo específico
Normalmente o artigo 3.º (objeto social)
Título do artigo no pacto
Texto integral da nova redacção do artigo, conforme constará no pacto social. Pode adaptar o exemplo proposto à sua situação.
Normalmente o artigo 1.º (firma/denominação)
Título do artigo no pacto (ex: "Denominação", "Firma")
Texto integral da nova redacção do artigo, conforme constará no pacto social. Pode adaptar o exemplo proposto à sua situação.
Cedente (quem vende / cede)
Cessionário (quem compra / recebe)
Liquidatário
Escolha entre gerente(s)/sócio(s) — o NIF é preenchido automaticamente — ou seleccione "Outro" para introduzir uma pessoa diferente.
Art. 132.º CSC: a transformação exige relatório justificativo elaborado pelos órgãos de administração, posto à disposição dos sócios.
Sociedade incorporante
Arts. 97.º a 117.º CSC. O projecto de fusão tem de ser registado e publicado antes da deliberação (art. 100.º n.º 1).
Sociedade beneficiária (cisão-fusão)
Arts. 118.º a 129.º CSC. O projecto de cisão segue, com as devidas adaptações, o regime da fusão (art. 120.º).
Liquidatários a designar
Art. 157.º CSC. Esta ata é obrigatória para o cancelamento da matrícula. Inclui aprovação de contas finais, plano de partilha e mandato para registo da extinção.
Art. 161.º CSC. A reactivação só é admissível se a partilha do activo ainda não tiver sido iniciada e o património líquido cobrir o capital social.
Representante(s) da sociedade (quem assinará)
Seleccione um ou mais — gerente(s) e/ou sócio(s).
Art. 246.º n.º 2 CSC. Empréstimos significativos extravasam os actos correntes de gestão e devem ser deliberados pelos sócios. Os bancos exigem esta ata para conceder o crédito.
Beneficiário (a favor de quem)
Devedor / Afiançado (em nome de quem)
Representante(s) da sociedade (quem assinará)
Seleccione um ou mais — gerente(s) e/ou sócio(s).
Art. 6.º n.º 3 CSC: a prestação de garantias a dívidas de terceiros é nula salvo se houver justificado interesse próprio da sociedade ou relação de domínio/grupo. A justificação tem de constar da ata.
Contraparte (vendedor / comprador / permutante)
Representante(s) da sociedade (quem assinará a escritura)
Seleccione um ou mais — gerente(s) e/ou sócio(s).
Art. 217.º (LDA) / 294.º (SA) e art. 32.º CSC. A situação líquida após distribuição não pode ficar inferior à soma do capital social e das reservas legais e estatutárias.
ROC Efectivo
ROC Suplente (se aplicável)
SA: ROC obrigatório (art. 413.º CSC). LDA: ROC obrigatório se ultrapassar 2 dos 3 limites do art. 262.º n.º 2 (total balanço > 1,5M€; volume negócios > 3M€; média anual de trabalhadores > 50).
Titular da quota a amortizar
Arts. 232.º a 238.º CSC. O titular da quota a amortizar não pode votar nesta deliberação (art. 251.º n.º 1 al. d)).
Sócio que se exonera
Sócio a excluir
O sócio cuja exclusão se delibera não pode votar (art. 251.º n.º 1 al. c) CSC).
Sócio titular
Membros do CA presentes
Delegatário
Gerentes presentes
Procurador
Pode incluir várias (ex: "Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória")
Ex: Artigo 2.º (relativo à Sede)
Se preenchido, o texto fica "1. A sociedade tem a sede em:…"
Título do artigo no pacto
Texto integral da nova redacção do artigo, conforme constará no pacto social.
Secretário da Assembleia
Aplicação dos resultados
Insira as percentagens — os valores em € são calculados automaticamente.
Destinação
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Valor (€)
Reserva Legal
Reservas Livres
Resultados Transitados
Distribuição aos Sócios
Cobertura de Prejuízos Anteriores
Gratificações de Balanço
Outras Aplicações
TOTAL
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—
Gratificações de Balanço — Deliberação
O prejuízo apurado será transferido para a conta de Resultados Transitados,
a ser absorvido por resultados de exercícios futuros, nos termos do artigo 33.º do CSC.